Regimento Interno nº 03/2015
do CCS/AISP-26
Por deliberação da Diretoria do CCS de Petrópolis, com aprovação
dos seus Membros Natos, do Conselho de Ética, da Assembléia Geral Ordinária dos
Conselheiros Efetivos e de acordo com as determinações estabelecidas pela
Resolução SSP 781 de 08/08/05 (alterada pela Resolução SESEG 78 de 20/09/07 e
Resolução SESEG 547 de 12/04/2012 do Instituto de Segurança Pública – ISP, fica
instituído o presente Regimento Interno que passa a ser regido de acordo com os
artigos abaixo:
Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade estabelecer
normas e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho Comunitário de
Segurança – CCS/AISP-26 no âmbito do município de Petrópolis, visando à
adequação de suas ações aos objetivos para os quais foi instituído.
Art. 2º - O CCS, em complemento às normas fixadas pelas Resoluções
do ISP citadas no preâmbulo, delibera que as suas decisões em reuniões de
Diretoria afetarão, obrigatoriamente, todos os temas que não forem atribuídos
especificamente a um membro da Diretoria pelos artigos 18 a 22 da Resolução
referida, ou ultrapassarem a sua competência individual pelo seu porte, e sem
caráter de obrigação, mas guiados pelo bom-senso, as decisões da Diretoria serão tomadas por votação pela maioria simples
dos Diretores presentes, quando alcançado o quorum de, no mínimo, três membros
da Diretoria.
Art. 3º - A transição entre uma diretoria e outra, por força do
processo de eleição bianual, não pode interromper os programas e as ações em
curso, em benefício da eficácia que só a continuidade assegura, devendo ser
privilegiadas as evoluções das propostas aprovadas, face às mudanças bruscas
nas orientações observadas pelos sucessivos mandatos.
Art. 4º - As AGO`s serão
realizadas mensalmente, toda última 2ª feira de cada mês, das 19h às 21h, sendo um Mês na
ACEP – Associação Comercial e Empresarial de Petrópolis – Rua Irmãos D”Angelo,
48 – 7º Andar – Centro – Petrópolis - RJ, e um mês na
Subprefeitura de Itaipava, na Estrada União Industria, 10.000 – Itaipava –
Petrópolis – RJ, salvo em caso de coincidência de feriados locais ou nacionais.
Art. 5º - Durante as AGO`s é vedada qualquer manifestação
político-partidária por parte dos membros da diretoria, dos membros efetivos,
dos convidados e de visitantes, podendo ser cortada a ”voz” do manifestante,
segundo decisão imediata da diretoria.
Art. 6º - Nas AGO`s a composição de “Mesa de Honra” será composto
pelo Presidente do CCS e Membros Natos do CCS.
Art. 7º - Estando presente nas AGO`s, autoridades que foram
convidadas ou compareceram de livre e
espontânea vontade, estas deverão ser citadas pelo cerimonial e, se
desejarem fazer uso da palavra, não poderão exceder ao tempo de 3 (três)
minutos.
Art. 8º - Aos presentes nas AGO`s que não forem membros do CCS,
apenas será franqueada a palavra por, no máximo 2 minutos, e, se o tempo
remanescente da reunião o permitir.
Art. 9º- As Atas das AGO`s serão publicadas no Portal do CCS, ccspetropolis.blogspot.com após sua leitura e aprovação.
Art. 10º - O CCS poderá criar 05 Núcleos de Ação em Petrópolis,
cada um sob a articulação de um Coordenador, que será representado no CCS por
um Coordenador Geral que representará todos os Coordenadores dos 05 Núcleos de
Ação, assim como os adicionais que poderão vir a ser criados. O
Coordenador Geral dos Núcleos de Ação deverá se reportar ao Diretor Social e o
formato operacional destes Núcleos serão definidos à medida que os mesmos forem
implantados.
Art.11º – Os
Membros Natos e da diretoria do CCS, reunir-se-ão em caráter de ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, nas Comunidades que solicitarem previamente marcadas, (data,
local e hora).
Art. 12º – Os Membros
Natos reunir-se-ão com os membros da diretoria do CCS, uma vez ao mês, uma hora e trinta minutos antes das ASSEMBLEIAS
GERAIS ORDINÁRIAS.